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Direito do Trabalho

Demissão sem justa causa: quais verbas você tem direito a receber?

O acerto reúne parcelas diferentes, cada uma com sua própria regra. Entenda o que deve ser conferido antes de concluir que o valor pago pela empresa está correto.

Raphael Fagundes Chaves, advogado em Itajubá-MG e região
Raphael Fagundes Chaves OAB/MG 219.318

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito a saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias com um terço, depósitos e multa de 40% do FGTS, além do saque do fundo e do seguro-desemprego quando preencher os requisitos.

As parcelas e os valores dependem do tempo de serviço, da data da saída, da modalidade de aviso, da remuneração e das férias já adquiridas. Por isso, o acerto deve ser conferido com base no contrato concreto, e não apenas comparado com a rescisão de outro trabalhador.

Se houver valores não pagos ou outras irregularidades no contrato, conheça também a atuação em Direito do Trabalho em Itajubá-MG.

Quais verbas podem ser devidas na demissão sem justa causa?

ParcelaO que deve ser conferido
Saldo de salárioDias efetivamente trabalhados no mês da saída.
Aviso prévioSe foi trabalhado ou indenizado e qual é o período proporcional.
13º proporcionalQuantidade de meses computáveis no ano da rescisão.
FériasPeríodos vencidos e proporcionais, acrescidos de um terço.
FGTSDepósitos do contrato, multa rescisória e modalidade de saque.
Seguro-desempregoPreenchimento dos requisitos e entrega das informações necessárias.

Essa relação apresenta as parcelas mais comuns de um contrato por prazo indeterminado. Comissões, horas extras habituais, adicionais e outras verbas remuneratórias podem repercutir nos cálculos. Situações como estabilidade, contrato a termo, acordo de desligamento ou categoria com norma coletiva própria exigem análise diferente.

Como funciona o saldo de salário?

O saldo corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não pagos. Em uma situação simples de empregado mensalista, costuma-se dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelos dias computáveis. A base pode mudar quando existem parcelas variáveis ou outras particularidades remuneratórias.

Exemplo hipotético

Imagine um empregado mensalista com salário fixo de R$ 3.000 que trabalhou 10 dias no mês da saída. Considerando somente essa informação, o saldo de salário ilustrativo seria de R$ 1.000. Esse valor não representa o total da rescisão: ainda seria necessário conferir aviso prévio, férias, 13º, FGTS, médias remuneratórias e eventuais descontos.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado continua prestando serviços durante o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. Durante o aviso trabalhado concedido pelo empregador, a CLT prevê redução de duas horas diárias ou a possibilidade de ausência por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.

A duração também não é necessariamente igual a 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta três dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o total de 90 dias. O período projetado do aviso indenizado pode repercutir em outras parcelas, razão pela qual a data anotada na documentação deve ser conferida.

Como conferir férias e 13º salário?

As férias podem envolver períodos já adquiridos e ainda não usufruídos, além da fração proporcional do período em curso. Sobre o valor das férias incide o adicional constitucional de um terço. Dependendo do tempo transcorrido sem concessão, outras consequências podem ser discutidas.

O 13º proporcional é apurado por frações mensais, observando-se a regra legal de contagem e a projeção do aviso prévio quando aplicável. Meses incompletos, afastamentos e remuneração variável podem alterar o resultado.

FGTS e multa de 40% são a mesma coisa?

Não. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos realizados ao longo do contrato. Na dispensa sem justa causa, também é devida, em regra, a indenização rescisória de 40% calculada sobre os depósitos considerados para essa finalidade.

Na modalidade padrão, chamada saque-rescisão, a dispensa sem justa causa permite o saque do saldo e da multa, quando devida. Quem estava na sistemática saque-aniversário no momento da rescisão, porém, em regra pode movimentar pela rescisão apenas o valor da multa, permanecendo o restante sujeito às regras dessa modalidade e às demais hipóteses legais de saque.

Se o extrato apresentar competências ausentes, leia também o artigo FGTS não depositado pela empresa: o que o trabalhador pode fazer?.

Qual é o prazo para o pagamento da rescisão?

O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece o prazo de até 10 dias, contado do término do contrato, para a entrega dos documentos e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão. A comunicação de dispensa, o último dia trabalhado e o comprovante do acerto devem ser conferidos para identificar o marco utilizado pela empresa.

O atraso pode gerar a multa prevista no § 8º do mesmo artigo, em valor equivalente ao salário do empregado, ressalvadas as situações em que o próprio trabalhador comprovadamente tenha dado causa à mora. A incidência da penalidade deve ser verificada conforme os fatos do caso.

O que conferir no Termo de Rescisão?

  1. Compare a data de admissão e a data de afastamento com a Carteira de Trabalho.
  2. Confira o motivo do desligamento e se o aviso foi trabalhado ou indenizado.
  3. Verifique o salário-base e as médias de comissões, horas extras e adicionais habituais.
  4. Observe os períodos de férias vencidas e proporcionais.
  5. Compare os descontos com documentos que expliquem sua origem.
  6. Consulte o extrato do FGTS e confirme a entrega dos documentos do seguro-desemprego, quando cabível.
Atenção: assinar o recebimento de documentos não impede automaticamente a discussão de diferenças. Ainda assim, é importante ler o termo, guardar uma cópia e registrar qualquer divergência percebida.

Quais documentos devem ser guardados?

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Carteira de Trabalho física ou digital
  • Holerites e comprovantes de pagamento
  • Extrato analítico do FGTS
  • Comunicado de dispensa e documentos do seguro-desemprego
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
  • Cartões de ponto e documentos de parcelas variáveis, se relevantes

O seguro-desemprego é automático?

Não. O benefício precisa ser solicitado e depende do preenchimento dos requisitos legais, que variam conforme o histórico de solicitações e o tempo trabalhado. O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais, como a Carteira de Trabalho Digital, dentro do período aplicável ao caso.

Perguntas frequentes

A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?

A regra legal é o pagamento dentro do prazo do artigo 477 da CLT. Uma proposta de parcelamento não deve ser tratada como automaticamente válida apenas porque foi apresentada pela empresa; eventual ajuste e seus efeitos precisam ser examinados conforme a situação concreta.

Recebi menos do que esperava. Isso significa que houve erro?

Não necessariamente. A diferença pode estar ligada à data de saída, às médias remuneratórias, aos descontos ou à quantidade de férias e avos de 13º. A conferência precisa reproduzir os dados reais do contrato.

Férias vencidas e proporcionais são a mesma coisa?

Não. As vencidas se relacionam a período aquisitivo já completado, enquanto as proporcionais correspondem à fração do período ainda em curso. Ambas recebem, quando devidas, o acréscimo constitucional de um terço.

Quem aderiu ao saque-aniversário perde a multa de 40%?

Em regra, não. Na dispensa sem justa causa, a multa rescisória continua devida. O que muda é a possibilidade de sacar imediatamente o restante do saldo da conta pela modalidade rescisão.

Quando procurar orientação trabalhista?

A orientação pode ser útil quando há dúvida sobre as bases do cálculo, ausência de depósitos do FGTS, parcelas variáveis não consideradas, atraso no pagamento ou divergência entre o Termo de Rescisão e o que ocorreu durante o contrato.

O atendimento pode ser realizado presencialmente em Itajubá-MG ou online. Reunir o termo, os holerites, a Carteira de Trabalho e o extrato do FGTS permite uma análise inicial mais completa.

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Conteúdo revisado por Raphael Fagundes Chaves — OAB/MG 219.318.Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões.

Fontes consultadas

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