Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito a saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias com um terço, depósitos e multa de 40% do FGTS, além do saque do fundo e do seguro-desemprego quando preencher os requisitos.
As parcelas e os valores dependem do tempo de serviço, da data da saída, da modalidade de aviso, da remuneração e das férias já adquiridas. Por isso, o acerto deve ser conferido com base no contrato concreto, e não apenas comparado com a rescisão de outro trabalhador.
Se houver valores não pagos ou outras irregularidades no contrato, conheça também a atuação em Direito do Trabalho em Itajubá-MG.
Quais verbas podem ser devidas na demissão sem justa causa?
| Parcela | O que deve ser conferido |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias efetivamente trabalhados no mês da saída. |
| Aviso prévio | Se foi trabalhado ou indenizado e qual é o período proporcional. |
| 13º proporcional | Quantidade de meses computáveis no ano da rescisão. |
| Férias | Períodos vencidos e proporcionais, acrescidos de um terço. |
| FGTS | Depósitos do contrato, multa rescisória e modalidade de saque. |
| Seguro-desemprego | Preenchimento dos requisitos e entrega das informações necessárias. |
Essa relação apresenta as parcelas mais comuns de um contrato por prazo indeterminado. Comissões, horas extras habituais, adicionais e outras verbas remuneratórias podem repercutir nos cálculos. Situações como estabilidade, contrato a termo, acordo de desligamento ou categoria com norma coletiva própria exigem análise diferente.
Como funciona o saldo de salário?
O saldo corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não pagos. Em uma situação simples de empregado mensalista, costuma-se dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelos dias computáveis. A base pode mudar quando existem parcelas variáveis ou outras particularidades remuneratórias.
Imagine um empregado mensalista com salário fixo de R$ 3.000 que trabalhou 10 dias no mês da saída. Considerando somente essa informação, o saldo de salário ilustrativo seria de R$ 1.000. Esse valor não representa o total da rescisão: ainda seria necessário conferir aviso prévio, férias, 13º, FGTS, médias remuneratórias e eventuais descontos.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado continua prestando serviços durante o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. Durante o aviso trabalhado concedido pelo empregador, a CLT prevê redução de duas horas diárias ou a possibilidade de ausência por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.
A duração também não é necessariamente igual a 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta três dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o total de 90 dias. O período projetado do aviso indenizado pode repercutir em outras parcelas, razão pela qual a data anotada na documentação deve ser conferida.
Como conferir férias e 13º salário?
As férias podem envolver períodos já adquiridos e ainda não usufruídos, além da fração proporcional do período em curso. Sobre o valor das férias incide o adicional constitucional de um terço. Dependendo do tempo transcorrido sem concessão, outras consequências podem ser discutidas.
O 13º proporcional é apurado por frações mensais, observando-se a regra legal de contagem e a projeção do aviso prévio quando aplicável. Meses incompletos, afastamentos e remuneração variável podem alterar o resultado.
FGTS e multa de 40% são a mesma coisa?
Não. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos realizados ao longo do contrato. Na dispensa sem justa causa, também é devida, em regra, a indenização rescisória de 40% calculada sobre os depósitos considerados para essa finalidade.
Na modalidade padrão, chamada saque-rescisão, a dispensa sem justa causa permite o saque do saldo e da multa, quando devida. Quem estava na sistemática saque-aniversário no momento da rescisão, porém, em regra pode movimentar pela rescisão apenas o valor da multa, permanecendo o restante sujeito às regras dessa modalidade e às demais hipóteses legais de saque.
Se o extrato apresentar competências ausentes, leia também o artigo FGTS não depositado pela empresa: o que o trabalhador pode fazer?.
Qual é o prazo para o pagamento da rescisão?
O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece o prazo de até 10 dias, contado do término do contrato, para a entrega dos documentos e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão. A comunicação de dispensa, o último dia trabalhado e o comprovante do acerto devem ser conferidos para identificar o marco utilizado pela empresa.
O atraso pode gerar a multa prevista no § 8º do mesmo artigo, em valor equivalente ao salário do empregado, ressalvadas as situações em que o próprio trabalhador comprovadamente tenha dado causa à mora. A incidência da penalidade deve ser verificada conforme os fatos do caso.
O que conferir no Termo de Rescisão?
- Compare a data de admissão e a data de afastamento com a Carteira de Trabalho.
- Confira o motivo do desligamento e se o aviso foi trabalhado ou indenizado.
- Verifique o salário-base e as médias de comissões, horas extras e adicionais habituais.
- Observe os períodos de férias vencidas e proporcionais.
- Compare os descontos com documentos que expliquem sua origem.
- Consulte o extrato do FGTS e confirme a entrega dos documentos do seguro-desemprego, quando cabível.
Quais documentos devem ser guardados?
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Carteira de Trabalho física ou digital
- Holerites e comprovantes de pagamento
- Extrato analítico do FGTS
- Comunicado de dispensa e documentos do seguro-desemprego
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- Cartões de ponto e documentos de parcelas variáveis, se relevantes
O seguro-desemprego é automático?
Não. O benefício precisa ser solicitado e depende do preenchimento dos requisitos legais, que variam conforme o histórico de solicitações e o tempo trabalhado. O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais, como a Carteira de Trabalho Digital, dentro do período aplicável ao caso.
Perguntas frequentes
A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?
A regra legal é o pagamento dentro do prazo do artigo 477 da CLT. Uma proposta de parcelamento não deve ser tratada como automaticamente válida apenas porque foi apresentada pela empresa; eventual ajuste e seus efeitos precisam ser examinados conforme a situação concreta.
Recebi menos do que esperava. Isso significa que houve erro?
Não necessariamente. A diferença pode estar ligada à data de saída, às médias remuneratórias, aos descontos ou à quantidade de férias e avos de 13º. A conferência precisa reproduzir os dados reais do contrato.
Férias vencidas e proporcionais são a mesma coisa?
Não. As vencidas se relacionam a período aquisitivo já completado, enquanto as proporcionais correspondem à fração do período ainda em curso. Ambas recebem, quando devidas, o acréscimo constitucional de um terço.
Quem aderiu ao saque-aniversário perde a multa de 40%?
Em regra, não. Na dispensa sem justa causa, a multa rescisória continua devida. O que muda é a possibilidade de sacar imediatamente o restante do saldo da conta pela modalidade rescisão.
Quando procurar orientação trabalhista?
A orientação pode ser útil quando há dúvida sobre as bases do cálculo, ausência de depósitos do FGTS, parcelas variáveis não consideradas, atraso no pagamento ou divergência entre o Termo de Rescisão e o que ocorreu durante o contrato.
O atendimento pode ser realizado presencialmente em Itajubá-MG ou online. Reunir o termo, os holerites, a Carteira de Trabalho e o extrato do FGTS permite uma análise inicial mais completa.
◉Falar sobre minha rescisão