Raphael F. ChavesAdvocacia
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Direito de Família e Sucessões

Como fazer inventário em cartório?

Veja quando o inventário extrajudicial é possível, quais documentos devem ser reunidos, quanto pode custar e quais etapas a família precisa cumprir.

Raphael Fagundes Chaves, advogado em Itajubá-MG e região
Raphael Fagundes Chaves OAB/MG 219.318
Família reunida com profissional para organizar documentos de inventário em cartório

O inventário em cartório é feito por escritura pública, com a participação de um advogado e a apresentação dos documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens. Quando a situação atende às exigências legais e todos conseguem definir a partilha de forma adequada, o procedimento costuma evitar um processo judicial.

O primeiro passo não é simplesmente escolher um cartório. Antes, é necessário identificar todos os herdeiros, conferir se existe testamento, levantar o patrimônio e as dívidas, verificar o regime de bens do casamento e construir uma proposta de divisão.

Para famílias de Itajubá e do Sul de Minas, a organização antecipada desses dados reduz exigências posteriores e ajuda a estimar o ITCD, os emolumentos e os registros necessários. Conheça também a atuação em Direito de Família e Sucessões em Itajubá.

Quais documentos são necessários para o inventário em cartório?

A lista exata varia conforme os bens, a situação familiar e as exigências do tabelionato. Em uma análise inicial, normalmente são reunidos:

GrupoDocumentos que podem ser solicitados
Pessoa falecidaCertidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento atualizada ou prova da união estável, pacto antenupcial quando houver e informações sobre o último domicílio.
Herdeiros e cônjuge ou companheiroRG, CPF, certidões de nascimento ou casamento atualizadas, endereço e dados profissionais.
ImóveisMatrícula atualizada, carnê ou certidão de valor venal, cadastro municipal, documentos rurais quando aplicáveis e informações sobre débitos.
Dinheiro e investimentosExtratos bancários, saldos na data do falecimento, informes de investimentos e documentos de previdência privada.
Veículos e outros bensCRLV, avaliação, contratos sociais, balanços, notas fiscais e documentos que demonstrem propriedade e valor.
Obrigações e tributosComprovantes de dívidas, certidões fiscais, declaração de bens e documentos relacionados ao ITCD.
Um documento esquecido pode alterar toda a partilha. Contas bancárias, quotas de empresa, direitos em processos, imóveis sem registro regular e dívidas também precisam ser avaliados. Se um bem for descoberto depois, poderá ser necessária uma sobrepartilha.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

A escritura extrajudicial é especialmente adequada quando existe consenso e a divisão está juridicamente definida. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, e o tabelião pode recusar o ato se houver dúvida sobre fraude, vício de vontade ou prejuízo a alguma das partes.

Durante muito tempo, a explicação mais conhecida era a de que somente famílias com herdeiros plenamente capazes e sem testamento poderiam utilizar o cartório. Essa resposta ficou incompleta depois das alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

É possível fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial pode ser admitido mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que a parte dele em cada bem seja preservada e não haja atos de disposição envolvendo seus bens. A proposta é encaminhada ao Ministério Público; se houver manifestação desfavorável ou impugnação de terceiro, o procedimento deve seguir pela via judicial.

Isso não significa que todo caso com menor será resolvido em cartório. A forma da divisão, a existência de venda, compensação ou renúncia e a proteção concreta do incapaz precisam ser examinadas.

E se a pessoa falecida deixou testamento?

Também pode existir inventário extrajudicial com testamento. Em regra, é necessário que o testamento tenha sido previamente aberto e cumprido judicialmente, com autorização expressa para a via extrajudicial, além do consenso entre os interessados e da assistência jurídica. Havendo discussão sobre validade, alcance das disposições ou divisão dos bens, o caminho judicial pode ser necessário.

Como fazer o inventário em cartório passo a passo?

  1. Fazer o levantamento familiar: identificar cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, outros possíveis herdeiros e a existência de testamento.
  2. Relacionar bens e dívidas: reunir matrículas, extratos, documentos de veículos, quotas sociais, créditos, obrigações e valores existentes na data do falecimento.
  3. Definir o inventariante: escolher quem representará o espólio e praticará os atos necessários durante o procedimento.
  4. Construir a proposta de partilha: calcular a meação, quando houver, e os quinhões hereditários, verificando se algum bem ficará integralmente com uma pessoa e se haverá compensações.
  5. Preparar a declaração tributária: informar os bens e beneficiários à Secretaria de Estado de Fazenda e apurar o ITCD conforme as regras aplicáveis.
  6. Apresentar a minuta ao tabelionato: o cartório confere documentos, certidões, tributos e a regularidade da divisão.
  7. Assinar a escritura pública: depois da conferência, herdeiros, interessados e advogado participam do ato, presencialmente ou por meio eletrônico quando admitido.
  8. Transferir cada bem: a escritura deve ser levada ao Registro de Imóveis, ao órgão de trânsito, ao banco ou à entidade responsável. A escritura, sozinha, não atualiza automaticamente todos os cadastros.
Exemplo hipotético

Imagine que uma viúva e dois filhos adultos precisem partilhar uma casa em Itajubá, um automóvel e valores em conta. Todos concordam que a viúva ficará com o imóvel e que os filhos receberão os demais bens e uma compensação compatível com seus quinhões. Antes da escritura, será necessário conferir o regime de bens, separar a meação, avaliar o patrimônio, apurar o imposto e verificar se a divisão não cria uma transmissão adicional sujeita a outra tributação. O consenso facilita o procedimento, mas não substitui os cálculos e a documentação.

Quanto custa fazer um inventário em cartório?

Não existe um valor único. O custo total pode envolver:

  • ITCD sobre a transmissão hereditária;
  • emolumentos da escritura pública;
  • certidões e avaliações;
  • registros dos imóveis e transferências dos demais bens;
  • honorários advocatícios.

Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda informa atualmente alíquota de 5% de ITCD sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos gratuitamente, observadas as regras vigentes na data do falecimento, a meação e as hipóteses de isenção ou não incidência.

A declaração é apresentada por meio da Declaração de Bens e Direitos. A Fazenda pode avaliar os bens por valor diferente do indicado pela família e solicitar documentos complementares. Por isso, uma estimativa segura depende do patrimônio concreto.

O ITCD precisa ser pago antes da escritura?

A Resolução CNJ nº 695/2026 estabeleceu que a lavratura da escritura de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCD. Se o imposto ainda não tiver sido recolhido, o tabelião deve registrar a ciência das obrigações tributárias e comunicar o ato ao Fisco conforme a norma.

A mudança não criou isenção nem eliminou o imposto. Continuam existindo a declaração, o pagamento, os prazos estaduais e a possibilidade de multa e juros. Além disso, a transferência posterior de imóveis e outros bens pode depender da regularidade tributária. A estratégia deve ser compatibilizada com as regras de Minas Gerais e com as exigências dos registros envolvidos.

Qual é o prazo para iniciar o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses da abertura da sucessão. A escritura pode ser lavrada depois desse período, mas o atraso pode produzir consequências tributárias.

Em Minas Gerais, a SEF informa que o recolhimento fora dos prazos legais pode gerar multa e juros. Para falecimentos abrangidos pela regra atual, também pode existir desconto de 15% no ITCD se a declaração correta e o pagamento integral forem realizados em até 90 dias do óbito, cumpridas as condições previstas na legislação estadual.

Esperar costuma aumentar a dificuldade prática: certidões vencem, bens permanecem em nome da pessoa falecida, contas podem ficar bloqueadas e os herdeiros podem perder documentos ou passar a discordar sobre a administração.

Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?

Sim. O advogado analisa a sucessão, confere a meação e os quinhões, organiza os documentos, prepara ou revisa a partilha e acompanha a escritura. Os herdeiros podem ser representados pelo mesmo profissional quando não houver conflito de interesses, ou escolher advogados diferentes.

O tabelião atua com imparcialidade e verifica a legalidade do ato. Ele não substitui o aconselhamento jurídico individual de cada interessado.

É possível escolher qualquer cartório?

Em regra, há liberdade para escolher o tabelionato de notas, independentemente do último domicílio da pessoa falecida ou do local dos bens. Isso é diferente do registro posterior: a transferência de um imóvel deve ser apresentada ao Registro de Imóveis competente pela localização daquele bem.

Perguntas frequentes

O inventário em cartório é sempre mais rápido?

Costuma ser mais simples quando documentos, impostos e partilha estão organizados. Entretanto, imóveis irregulares, empresas, bens no exterior, divergências tributárias ou falta de documentos podem prolongar o procedimento.

Um único herdeiro pode fazer inventário extrajudicial?

Sim. Quando existe apenas um sucessor, pode ser lavrada escritura de inventário e adjudicação, pela qual os bens são atribuídos a essa pessoa.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

A venda de bem do espólio exige cuidado. Existem mecanismos para levantamento de recursos destinados às despesas do inventário, mas a possibilidade e a forma dependem das circunstâncias, da concordância dos interessados e das exigências legais e registrais.

Dívidas desaparecem com a morte?

Não. As dívidas devem ser identificadas e tratadas no inventário. Em regra, os herdeiros não respondem além das forças da herança, mas a partilha não deve ignorar credores e obrigações existentes.

Se os herdeiros não concordarem, ainda dá para fazer no cartório?

Sem uma solução consensual para os pontos essenciais, normalmente será necessário o inventário judicial. Um acordo construído durante o processo pode permitir a migração para a via extrajudicial, se todos os requisitos forem atendidos.

Como organizar um inventário em Itajubá e no Sul de Minas?

O atendimento inicial pode começar com a certidão de óbito, a relação dos familiares, as certidões de estado civil e uma lista aproximada dos bens e dívidas. A partir desses dados, é possível identificar pendências, estimar os custos e verificar se o cartório é o caminho adequado.

Famílias de Itajubá e de outras cidades do Sul de Minas podem realizar a análise presencialmente ou online. A definição do tabelionato e dos registros será feita conforme o patrimônio e a conveniência dos interessados.

Falar sobre inventário em cartório

Conteúdo revisado por Raphael Fagundes Chaves — OAB/MG 219.318.Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões.

Fontes consultadas

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Envie uma mensagem, informe quem são os herdeiros e quais bens foram deixados para saber quais documentos podem ser necessários na análise inicial.

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