Raphael F. ChavesAdvocacia
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Direito de Família e Sucessões

Pensão alimentícia atrasada: como cobrar e o que acontece com quem não paga?

A cobrança pode seguir caminhos diferentes conforme a data das parcelas. Entenda quando pode haver prisão, penhora e desconto em folha.

Raphael Fagundes Chaves, advogado em Itajubá-MG e região
Raphael Fagundes Chaves OAB/MG 219.318

Quando a pensão alimentícia deixa de ser paga, o atraso afeta despesas que não podem simplesmente esperar: alimentação, moradia, escola, saúde, transporte e outras necessidades de quem recebe.

A dívida pode ser cobrada judicialmente, mas o procedimento não é igual para todas as parcelas. As prestações mais recentes podem permitir o pedido de prisão civil, enquanto as mais antigas costumam ser cobradas por medidas patrimoniais, como penhora e desconto em rendimentos.

Em Itajubá-MG e região, a análise começa pela decisão ou pelo acordo que fixou os alimentos, pelos comprovantes de pagamento e pela identificação exata dos meses em aberto. Conheça também a atuação em Direito de Família e Sucessões em Itajubá e região.

O que é necessário para cobrar a pensão atrasada?

Em regra, a cobrança exige um documento que estabeleça a obrigação, o valor e a forma de pagamento. Pode ser uma decisão judicial, uma sentença, um acordo homologado pelo juiz ou outro título que permita a execução.

Se existia apenas uma combinação informal entre os responsáveis, sem decisão ou título adequado, pode ser necessário primeiro buscar a fixação judicial dos alimentos. Mensagens e comprovantes ajudam a demonstrar o histórico, mas não substituem automaticamente o título exigido para a cobrança executiva.

Prisão ou penhora: qual é a diferença?

CaminhoQuais parcelas alcançaConsequência principal
Rito da prisãoAté as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem durante o processo.O devedor é intimado para pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade. Pode haver prisão civil.
Rito da penhoraParcelas antigas e também débitos que o credor escolha cobrar sem pedido de prisão.Busca de dinheiro e bens, desconto em rendimentos e outras medidas patrimoniais.

A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça delimita o débito que pode fundamentar a prisão: as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem no curso do processo. As parcelas anteriores não desaparecem; apenas seguem, em regra, pelo rito patrimonial.

O STJ também já admitiu a reunião de técnicas de prisão e penhora no mesmo procedimento, desde que a organização dos pedidos não prejudique a defesa do devedor nem torne o processo confuso. A estratégia depende da composição concreta da dívida.

Exemplo hipotético

Imagine que a pensão seja de R$ 800 por mês e esteja sem pagamento há cinco meses. Ao ajuizar a cobrança, as três parcelas mais recentes podem ser exigidas pelo rito que admite prisão, juntamente com as prestações que vencerem durante o processo. As duas parcelas mais antigas continuam devidas, mas podem ser direcionadas ao rito da penhora. O exemplo é simplificado: atualização, pagamentos parciais, despesas previstas no acordo e datas exatas precisam ser conferidos antes do cálculo.

É preciso esperar três meses de atraso?

Não. A expressão “três últimas parcelas” indica o limite das prestações anteriores que podem ser incluídas no rito da prisão, e não um período mínimo de espera.

Segundo o STJ, o atraso de uma única prestação atual já pode autorizar o pedido de prisão. Isso não significa que a prisão ocorrerá automaticamente, pois antes existe a intimação do devedor e a análise do pagamento ou da justificativa apresentada.

Como funciona o rito da prisão?

No cumprimento de sentença pelo artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias:

  1. pagar o débito;
  2. provar que já pagou; ou
  3. apresentar justificativa para a impossibilidade de pagamento.

A justificativa não é aceita apenas porque o devedor afirma estar com dificuldades. A lei estabelece que somente a impossibilidade absoluta de pagar pode afastar a prisão, e os documentos apresentados serão avaliados pelo juiz.

Se não houver pagamento e a justificativa não for aceita, o juiz poderá decretar prisão civil pelo período de um a três meses, em regime fechado e com separação dos presos comuns. A duração precisa ser fundamentada conforme as circunstâncias do caso.

A prisão não apaga a dívida: o cumprimento da ordem de prisão não extingue as parcelas vencidas nem as que continuarem vencendo. A medida funciona como forma de coerção para o pagamento.

Pagar apenas uma parte impede a prisão?

Não necessariamente. A jurisprudência do STJ reconhece que o pagamento parcial, por si só, não afasta a prisão civil. O saldo ainda será analisado, assim como a relevância do valor pago e as circunstâncias apresentadas.

Se houve depósito de parte da pensão, cada pagamento deve constar da memória de cálculo para evitar cobrança em duplicidade. Extratos e recibos são importantes para ambas as partes.

O que pode acontecer no rito da penhora?

Na cobrança patrimonial, podem ser pesquisados valores e bens em nome do devedor. Conforme o caso e a decisão judicial, podem ser consideradas medidas como:

  • bloqueio de dinheiro em contas e aplicações;
  • penhora de veículos ou imóveis;
  • desconto em folha de pagamento ou em outros rendimentos;
  • protesto da decisão judicial;
  • inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, mediante ordem judicial;
  • pesquisa de outros bens e direitos que possam responder pela dívida.

Quando o devedor possui emprego ou renda periódica, o juiz pode determinar desconto em folha. Para cobrança da prestação atual somada ao débito atrasado, o total descontado não deve ultrapassar 50% dos ganhos líquidos, conforme o artigo 529, § 3º, do CPC.

Nem toda medida será adequada ou eficaz em qualquer processo. A existência de bens, a natureza da renda, o valor da dívida e a proporcionalidade precisam ser avaliados.

É possível fazer acordo ou parcelar a dívida?

As partes podem negociar valor de entrada, datas e forma de pagamento, desde que o acordo preserve os interesses de quem recebe os alimentos e seja formalizado de maneira segura.

O devedor, porém, não possui direito automático de impor o parcelamento no cumprimento de sentença. Segundo o STJ, o parcelamento nessa fase depende da concordância do credor. Enquanto não houver acordo ou decisão que altere a obrigação, as parcelas continuam vencendo conforme foram fixadas.

Perder o emprego permite parar de pagar?

Não de forma unilateral. Desemprego, redução de renda ou surgimento de novas despesas podem justificar uma análise revisional, mas não autorizam simplesmente interromper os pagamentos ou escolher outro valor.

Se a situação financeira mudou de modo relevante, o caminho adequado pode ser pedir judicialmente a revisão dos alimentos. Até que exista nova decisão, permanece exigível o valor fixado anteriormente.

E quando o filho completa 18 anos?

A maioridade não cancela a pensão automaticamente. A Súmula 358 do STJ estabelece que a exoneração depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar.

Portanto, deixar de pagar apenas porque o filho completou 18 anos pode gerar dívida. A continuidade será analisada conforme a necessidade, estudos, possibilidade de sustento próprio e demais circunstâncias.

Quais documentos devem ser reunidos?

  • decisão, sentença ou acordo que fixou a pensão;
  • certidão de nascimento do filho;
  • documentos pessoais de quem representa ou recebe os alimentos;
  • extratos bancários do período em atraso;
  • recibos e comprovantes dos pagamentos realizados;
  • planilha com mês, vencimento, valor devido e valor pago;
  • dados disponíveis sobre endereço, emprego e bens do devedor;
  • mensagens relacionadas ao atraso ou a propostas de pagamento.

Os cálculos devem considerar o que foi estabelecido no título: percentual do salário, valor fixo, salário mínimo, índice de correção, despesas adicionais e data de vencimento. Uma estimativa genérica pode omitir valores ou cobrar quantias incorretas.

Perguntas frequentes

A mãe ou o pai pode proibir visitas porque a pensão está atrasada?

Convivência familiar e obrigação alimentar são questões distintas. O atraso deve ser cobrado pelos meios adequados, sem usar a convivência como forma particular de punição. Situações que envolvam risco à criança exigem análise própria.

O devedor pode ser preso sem ser ouvido?

O procedimento prevê intimação para pagamento, comprovação ou justificativa. A forma de intimação e os atos anteriores do processo precisam ser conferidos no caso concreto.

O avô ou a avó responde automaticamente pela dívida?

Não. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, depende dos requisitos legais e de decisão judicial. A dívida de um genitor não é simplesmente transferida aos avós.

Posso cobrar despesas de escola, remédio e plano de saúde?

Depende do que a decisão ou o acordo determinou. Despesas extraordinárias, percentuais de divisão e forma de comprovação devem ser examinados no título e nos recibos.

Existe prazo para cobrar as parcelas?

Existem regras de prescrição para prestações alimentares, além de situações que suspendem ou impedem a contagem, especialmente conforme a idade do credor e a relação familiar. As datas precisam ser avaliadas individualmente; por isso, não é recomendável adiar a cobrança.

Como cobrar pensão atrasada em Itajubá e região?

Quem precisa cobrar pensão alimentícia em Itajubá-MG ou nas cidades da região deve reunir a decisão, os extratos e uma relação dos meses em aberto. A separação entre parcelas recentes e antigas ajuda a definir se serão pedidos prisão, penhora ou ambos.

O atendimento pode ser realizado presencialmente em Itajubá-MG ou online. A análise individual evita que pagamentos já realizados sejam desconsiderados e permite escolher medidas compatíveis com o título e com a situação atual.

Falar sobre pensão atrasada

Conteúdo revisado por Raphael Fagundes Chaves — OAB/MG 219.318.Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões.

Fontes consultadas

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