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Direito do Consumidor

Empréstimo consignado fraudulento: como cancelar e recuperar os descontos?

Encontrou um contrato que não reconhece em sua aposentadoria ou pensão? Veja como conferir a operação, preservar as provas e contestar os descontos.

Raphael Fagundes Chaves, advogado em Itajubá-MG e região
Raphael Fagundes Chaves OAB/MG 219.318

Quem identifica um empréstimo consignado que não contratou deve contestar a operação, pedir a interrupção dos descontos, solicitar a cópia do contrato e guardar os extratos e protocolos. Conforme as provas, pode ser possível cancelar o contrato e buscar a devolução dos valores descontados.

É importante agir rapidamente, pois as parcelas são retiradas antes do pagamento da aposentadoria ou pensão. A análise também deve verificar se houve fraude, assinatura falsa ou autorização obtida para uma operação diferente daquela apresentada ao beneficiário.

Consumidores de Itajubá-MG e região podem contestar o contrato, pedir a interrupção dos descontos e avaliar a recuperação dos valores retirados. Conheça também a atuação em Direito do Consumidor em Itajubá e região.

Como identificar um empréstimo consignado não reconhecido?

O primeiro sinal costuma ser a redução inesperada no valor da aposentadoria ou pensão. O beneficiário também pode perceber:

  • desconto com o nome de uma instituição desconhecida;
  • depósito não solicitado em sua conta;
  • contrato que não aparece entre os empréstimos que realmente realizou;
  • parcela, prazo ou valor diferente do combinado;
  • reserva de margem consignável — RMC ou RCC — que não reconhece;
  • cartão consignado que nunca recebeu ou utilizou;
  • mensagens informando a aprovação de um crédito não solicitado.

É importante distinguir o empréstimo consignado tradicional do cartão de crédito consignado. Em alguns casos, o consumidor acredita ter contratado um empréstimo comum, mas descobre que a operação foi registrada como cartão, com desconto mensal mínimo e saldo que pode continuar em aberto.

Nem toda divergência significa necessariamente fraude. Pode existir erro operacional, refinanciamento, portabilidade ou contratação mal explicada. Por isso, o extrato e o contrato devem ser conferidos.

Passo a passo: o que fazer ao encontrar um desconto desconhecido?

  1. Consulte o Meu INSS: procure por “Extrato de Empréstimo Consignado”, identifique o banco, o número do contrato, o valor liberado e as parcelas.
  2. Baixe os extratos: guarde tanto o extrato do empréstimo quanto os extratos mensais de pagamento do benefício.
  3. Conteste no banco: informe que não reconhece a contratação, peça a suspensão dos descontos e anote todos os protocolos.
  4. Solicite o contrato completo: peça assinatura, gravações, biometria, fotografia, dados do dispositivo e comprovante da conta que recebeu o crédito.
  5. Registre a reclamação oficial: o pedido de exclusão de empréstimo consignado direciona o consumidor ao Consumidor.gov.br.
  6. Bloqueie novas operações: no Meu INSS, utilize o serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”.
  7. Proteja a conta gov.br: altere a senha, confira os dados de recuperação e encerre acessos desconhecidos.
  8. Registre a ocorrência: o boletim ajuda a documentar o uso indevido de identidade, documentos, senha ou biometria.
Importante: não se limite a uma conversa telefônica. Preserve protocolos, respostas escritas, arquivos e capturas de tela. O boletim de ocorrência é útil, mas não substitui a contestação ao banco.

Quais documentos devem ser solicitados ao banco?

Peça uma cópia integral do procedimento de contratação, incluindo, conforme a modalidade utilizada:

  • instrumento contratual completo;
  • assinatura física ou eletrônica;
  • gravações telefônicas;
  • fotografia ou vídeo utilizado na validação;
  • registro da biometria;
  • endereço IP e identificação do dispositivo;
  • comprovante da transferência do valor;
  • identificação da conta que recebeu o dinheiro;
  • documentos apresentados para a liberação.

Esses elementos ajudam a verificar se a operação realmente foi autorizada pelo beneficiário e se o procedimento de segurança adotado pela instituição foi adequado.

Exemplo hipotético

Imagine uma aposentada que recebe R$ 2.300,00 e percebe um desconto mensal de R$ 186,00. No Meu INSS, ela encontra um empréstimo de R$ 7.000,00 dividido em 84 parcelas. A aposentada afirma que nunca solicitou o crédito, não reconhece a assinatura digital e descobre que o dinheiro foi transferido para uma conta que não lhe pertence. Nesse cenário, os extratos, a documentação usada na contratação e o destino do crédito serão fundamentais. Se o banco não demonstrar uma contratação regular, poderá ser solicitado o cancelamento do contrato, o fim dos descontos e a devolução das parcelas.

E se o dinheiro entrou na conta da vítima?

O depósito na conta do beneficiário não prova, sozinho, que ele contratou ou autorizou conscientemente o empréstimo. Fraudadores podem usar os dados da própria vítima para contratar o crédito e depois telefonar, fingindo que houve um depósito por engano.

Se aparecer um valor desconhecido:

  • não gaste o dinheiro;
  • não transfira para uma conta indicada por telefone ou WhatsApp;
  • não faça PIX para supostos funcionários do banco;
  • comunique a instituição por um canal oficial;
  • peça instruções formais para eventual devolução;
  • guarde o extrato que demonstra a origem e a movimentação do valor.

Caso o dinheiro tenha permanecido com o consumidor, poderá ser necessário devolvê-lo ou compensá-lo no cancelamento do contrato. Isso deve ocorrer de maneira segura e documentada, nunca por transferência a uma pessoa desconhecida.

Como pedir a exclusão do empréstimo?

O serviço oficial “Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado” informa que reclamações sobre contratos não reconhecidos devem ser feitas no Portal do Consumidor.

Na reclamação, explique que não realizou nem autorizou a contratação e solicite:

  • suspensão dos descontos;
  • cópia completa da contratação;
  • cancelamento do empréstimo;
  • liberação da margem consignável;
  • devolução das parcelas já descontadas.

No Consumidor.gov.br, as empresas participantes possuem até dez dias para analisar e responder à reclamação. A tentativa administrativa não impede uma medida judicial posterior.

O banco pode ser responsabilizado pela fraude?

As instituições financeiras devem adotar mecanismos capazes de verificar a identidade do contratante e a autenticidade da operação.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fraudes que integrem o risco da atividade bancária.

Isso não significa que toda reclamação será automaticamente aceita. O banco poderá apresentar contrato, biometria, gravações, comprovante de transferência e outros elementos. Será necessário verificar se as provas realmente pertencem ao consumidor e se o dinheiro chegou à conta correta.

É possível interromper os descontos rapidamente?

Se o banco reconhecer a irregularidade, poderá excluir o contrato administrativamente. Quando isso não acontece, pode ser necessária uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para tentar suspender os descontos antes do julgamento definitivo.

Para avaliar a urgência, poderão ser considerados os indícios de fraude, o valor mensal descontado, a natureza alimentar do benefício, o comprometimento das despesas básicas e os documentos já apresentados.

A suspensão antecipada não é automática. A decisão dependerá das provas disponíveis e da avaliação judicial.

Os valores podem ser devolvidos em dobro?

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de devolução em dobro do valor pago indevidamente, salvo hipótese de engano justificável.

O STJ entende que a devolução em dobro pode ser aplicada quando a cobrança indevida representar conduta contrária à boa-fé objetiva, sem exigir necessariamente a demonstração de intenção maliciosa do fornecedor.

Entretanto, a devolução em dobro não deve ser tratada como automática. O juiz poderá analisar como a contratação ocorreu, os mecanismos de segurança adotados, a resposta do banco após a contestação, a existência de engano justificável e a data dos descontos. Conforme o caso, a restituição poderá ser simples ou em dobro, com atualização e juros.

Todo empréstimo fraudulento gera dano moral?

Não necessariamente. Os descontos em aposentadoria ou pensão podem produzir consequências relevantes, sobretudo quando comprometem alimentação, medicamentos, aluguel ou outras despesas essenciais. Ainda assim, a indenização não deve ser apresentada como automática em todos os processos.

Podem ser importantes a quantidade e a duração dos descontos, a vulnerabilidade do consumidor, as tentativas frustradas de solução, a continuidade da cobrança após a contestação e os prejuízos concretos sofridos.

Em 2026, o STJ afetou o Tema Repetitivo 1.435 para definir se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido. Enquanto não houver definição definitiva, é especialmente importante documentar as consequências concretas da cobrança.

Quais provas o consumidor deve guardar?

  • documento de identidade e CPF;
  • extrato de empréstimos do Meu INSS;
  • extratos mensais de pagamento do benefício;
  • extratos da conta bancária;
  • cópia do contrato fornecida pelo banco;
  • protocolos e respostas das reclamações;
  • boletim de ocorrência;
  • mensagens, e-mails e gravações;
  • comprovantes de despesas afetadas pelos descontos;
  • cronologia com as datas dos acontecimentos.
Segurança: não envie fotos de documentos, senhas, códigos ou reconhecimento facial a pessoas que entrarem em contato por números desconhecidos.

O que pode ser solicitado em uma ação judicial?

PedidoObjetivo
Inexistência do contratoReconhecer que o empréstimo não foi contratado.
Tutela de urgênciaTentar interromper os descontos durante o processo.
Cancelamento definitivoExcluir o contrato e liberar a margem consignável.
Restituição dos valoresRecuperar as parcelas indevidamente descontadas.
Devolução em dobroAplicar o artigo 42 do CDC, quando presentes os requisitos.
Danos moraisReparar prejuízos extrapatrimoniais reconhecidos no caso concreto.
Exibição de documentosObter contrato, biometria, gravações e registros da operação.

Atenção às regras atuais de confirmação

Nas contratações submetidas ao procedimento atual do INSS, o beneficiário possui um período para confirmar a operação no Meu INSS, e o empréstimo somente deve ser liberado depois dessa confirmação.

As medidas de segurança podem ser relevantes para analisar contratos recentes, mas não eliminam completamente o risco de fraude. Também não devem ser aplicadas retroativamente como se contratos antigos estivessem sujeitos ao mesmo procedimento.

Perguntas frequentes

Preciso continuar pagando um empréstimo que não contratei?

Não é recomendável simplesmente ignorar os descontos. O contrato deve ser formalmente contestado, com pedido de suspensão e cancelamento. Se o banco não resolver, pode ser necessário buscar uma decisão judicial.

Basta ligar para o INSS?

Não. O INSS disponibiliza o extrato e serviços relacionados ao benefício, mas a reclamação deve ser apresentada também à instituição financeira. O pedido oficial de exclusão direciona o consumidor ao Consumidor.gov.br.

Registrar boletim de ocorrência cancela o empréstimo?

Não. O boletim documenta a suspeita de fraude, mas o cancelamento deve ser solicitado ao banco e pelos canais administrativos adequados ou, se necessário, judicialmente.

E se a assinatura do contrato parecer com a minha?

A semelhança visual não encerra a discussão. Pode ser necessário verificar o documento original, o método de assinatura, a biometria, os dados eletrônicos e as circunstâncias da contratação.

Posso pedir indenização mesmo que o banco cancele o contrato?

O cancelamento administrativo não impede necessariamente a análise de outros prejuízos. A indenização, porém, dependerá das circunstâncias, da extensão do dano e das provas.

Em quanto tempo o problema é resolvido?

Não existe prazo único. A solução administrativa pode ocorrer rapidamente quando o banco reconhece a irregularidade. Se houver ação judicial, o tempo dependerá da complexidade das provas e do andamento do processo.

Como contestar um consignado fraudulento em Itajubá e região?

Quem identifica um empréstimo desconhecido em Itajubá-MG ou em cidades da região deve reunir os extratos, contestar imediatamente a operação e evitar transferir qualquer valor para terceiros.

A análise do contrato, da biometria, do destino do dinheiro e dos descontos permite avaliar se houve fraude e quais medidas são adequadas ao caso. O atendimento pode ser realizado presencialmente em Itajubá-MG ou online.

Falar sobre o empréstimo desconhecido

Conteúdo revisado por Raphael Fagundes Chaves — OAB/MG 219.318.Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões.

Fontes consultadas

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